Como ler o preço máximo
O que é o preço máximo ao consumidor?
É o preço máximo que a farmácia pode cobrar, fixado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). A farmácia pode cobrar menos, nunca mais.
Por que o preço muda de estado para estado?
Porque o preço máximo inclui o ICMS, que cada estado define. A CMED publica o preço para cada alíquota, e vale a do estado onde o remédio é vendido. Alguns remédios têm alíquota diferente da padrão do estado.
E se a farmácia cobrar mais?
Se cobrarem acima do preço máximo do seu estado, guarde a nota fiscal e procure o Procon da sua cidade.
Lista oficial e regras: CMED, no site da ANVISA.
ICMS padrão para remédios, por estado
Alíquota padrão de cada estado para remédios, com a fonte. Alguns remédios têm alíquota diferente; a observação de cada estado diz quando sabemos. "A confirmar": só encontramos fontes não oficiais. Áreas de Livre Comércio têm preço próprio na lista da CMED e não estão nesta tabela.
| Estado | ICMS | Observação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Acre (AC) | 19% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Alagoas (AL) | 20,5% | 20,5% desde 1º/4/2026. O adicional de 1% do fundo de pobreza não vale para remédios. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Amapá (AP) | 18% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Amazonas (AM) | 20% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Bahia (BA) | 20,5% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Ceará (CE) | 20% | Alguns remédios da cesta básica (como dipirona e AAS) têm redução de imposto que a lista da CMED não mostra; o preço pode ficar abaixo da coluna de 20%. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Distrito Federal (DF) | 17% | Remédios têm alíquota própria de 17%, menor que a geral do DF. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Espírito Santo (ES) | 17% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Goiás (GO) | 19% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Maranhão (MA) | 23% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Mato Grosso (MT) | 17% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Minas Gerais (MG) | 18% | Genéricos: 12%. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Pará (PA) | 19% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Paraíba (PB) | 20% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Paraná (PR) | 19,5% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Pernambuco (PE) | 20,5% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Piauí (PI) | 22,5%a confirmar | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Rio de Janeiro (RJ) | 22% | 20% mais 2% do fundo de combate à pobreza. Não foi possível descartar uma alíquota própria para algum remédio. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20%a confirmar | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Rondônia (RO) | 19,5% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Roraima (RR) | 20%a confirmar | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| Santa Catarina (SC) | 17% | fonte, conferida em 23/10/2026 | |
| São Paulo (SP) | 18% | Genéricos: 12%. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Sergipe (SE) | 19% | O adicional de 1% do fundo de pobreza não vale para remédios. | fonte, conferida em 23/10/2026 |
| Tocantins (TO) | 20% | fonte, conferida em 23/10/2026 |